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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O Brasil se destaca nos últimos anos pelos avanços relacionados à efetivação do direito de todos à educação, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e fundamentado no paradigma de inclusão, nos direitos humanos e na articulação entre o direito à igualdade e à diferença os quais abriram caminhos para a transformação dos sistemas educacionais inclusivos.

A Constituição Federal de 1988 já sinaliza para a implementação, no nosso país, da educação inclusiva. O artigo 208, III, de nossa Carta Magna prescreve que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Em 9 de julho de 2008, o Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, tornou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo equivalentes a emendas constitucionais. O artigo 24 desta Convenção expressa a garantia de que as "pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem".

Mesmo diante das normas, faz-se necessário o envolvimento de todos esses atores - o que torna a tarefa grandiosa e solidária. Pense nisso!!!!!

Capela(SE), 12 de agosto de 2011

Profª Luciana Santos de Souza

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